D.O publica decreto de desapropriação da Refinaria de Manguinhos no Rio

16/10/2012 - Agência Rio

O Governo do Estado do Rio informou que o decreto de desapropriação do imóvel onde está situada a Refinaria de Manguinhos foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (16).

O imóvel tem as características ideais para a implementação de um projeto habitacional para a população de baixa renda. Nele pode ser construído um novo bairro planejado, com apartamentos, escolas, áreas de lazer, postos de saúde, biblioteca, dentre outros equipamentos públicos.

É o local ideal para se promover o desadensamento das favelas mais próximas, em especial Manguinhos, Mandela, Varginha e Jacarezinho, com a construção de unidades habitacionais dignas, tendo em vista a precariedade das habitações hoje existentes nessas comunidades.

Por outro lado, a Refinaria de Manguinhos já há muito tempo não funciona de fato como refinaria, mas sim como uma grande distribuidora de combustíveis, tanto derivados de petróleo, quanto etanol.

A utilização desse terreno como moradia para milhares de pessoas que hoje vivem em condições muito precárias atende muito mais ao interesse social do que a manutenção da atividade econômica de distribuição de combustíveis, que pode ocorrer em outros locais menos privilegiados do ponto de vista urbanístico.

Além disso, a empresa compete no mercado de distribuição de combustíveis com enorme vantagem em relação aos demais distribuidores, tendo em vista que se utiliza de um grande número de liminares obtidas na Justiça para não pagar os seus impostos, em especial o ICMS. O Estado já moveu contra a Refinaria ações judiciais de cobrança de impostos no valor de R$ 406 milhões. Já foram contra ela aplicados pelo Estado autos de infração no valor de R$ 130 milhões.

O Decreto de desapropriação, que englobará a totalidade da área hoje ocupada pela Refinaria, permitirá que os avaliadores do Estado tenham legitimidade para ingressar no imóvel para fazer a sua avaliação. Paralelamente, a Secretaria do Ambiente irá tomar as providências para calcular o valor da remediação ambiental da área, cujo custo o Estado solicitará ao Poder Judiciário que seja descontado do valor a ser pago à empresa pelo imóvel, tendo em vista ser dela a responsabilidade pela sua limpeza.


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