Rio regulamenta uso e ocupação do solo no Morro do Pavão-Pavãozinho

23/05/2011 - Agência Rio

Decreto do prefeito do Rio, Eduardo Paes, publicado no Diário Oficial do Município, nesta segunda-feira (23), regulamenta uso e ocupação do solo da área de especial interesse social da comunidade do Morro do Pavão-Pavãozinho, em Copacabana, Zona Sul da cidader.

Segundo o decreto, fica vedado iniciar construção de novas edificações, exceto as de iniciativa e responsabilidade do Poder Público, para reassentamento de população em área de risco e de preservação ambiental ou para urbanização.

Serão permitidas apenas obras de reforma, comprovadamente para melhoria das condições de higiene, segurança e habitabilidade em edificações existentes em 24/11/2003, quando foi sancionada a lei 3.688, que declara aquela área como de especial interesse social.

As edificações existentes podem ter de um a três pavimentos, excetuando-se o aproveitamento da laje de cobertura, de acordo com o definido nas subzonas e o estabelecido em anexo do decreto publicado hoje, dia 23.

São consideradas passíveis de regularização as edificações existentes que se incluam nos parâmetros definidos no decreto para concessão de habite-se e inscrição imobiliária.

MS